2021
O “Painel da Violência LGBTI+” se propôs a compreender as respostas dos serviços públicos, privados e do terceiro setor pertencentes ao sistema de proteção dos direitos humanos, de segurança pública e de justiça no processo de enfrentamento à violência e discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero no estado do Rio de Janeiro. A grande inovação está em analisar as diversas etapas do processo penal, desde a denúncia até a execução, e sistematizar dados sobre uma violência invisibilizada e bastante presente na nossa sociedade. Foram recebidos e estruturados dados da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), do Programa Rio sem LGBTIfobia (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos), Casa Arco-Íris (Grupo Arco-Íris) e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Como resultado, foram elaboradas recomendações e uma nova fase do projeto está em construção.
O dossiê foi publicado em abril de 2021 com resultados importantes sobre a ausência de políticas públicas de Estado voltadas para a população LGBTI+, especialmente sobre enfrentamento da violência e promoção da cidadania. Em menos de 6 meses, houve uma intensa mobilização no Poder Legislativo a fim de aprimorar a participação social no processo decisório das políticas públicas. Com isso, foram aprovadas três leis, todas de autoria do Deputado Carlos Minc (e Deputadas/os parceiras/os). A mais importante delas (Lei 9.9496, de 30 de novembro de 2021) formalizou um programa que estava instituído há mais de 11 anos como política de governo e cujo projeto de lei estava há 10 anos parado no legislativo. Outras duas leis foram aprovadas também em 2021 para reforçar a necessidade de uma polícia mais ativa na persecução de crimes lgbtifóbicos: uma lei (Lei 9.271, de 06 de maio de 2021), determinou a criação de delegacias especializadas em diversas regiões do estado do Rio de Janeiro; já a outra lei (Lei 9.276, de 18 de maio de 2021), determinou a produção de relatórios regulares com estatísticas sobre crimes relacionadas à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa, ocorrida no estado do Rio de Janeiro.
Além disso, a partir de maio de 2021, o Ministério Público editou diversos atos internos na tentativa de reestruturação organizacional para o enfrentamento deste tipo de crime. Primeiro, em 17 de maio de 2021, instituiu a estrutura organizacional da Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana (Resolução GPGJ nº 2.419). Após, em 14 de junho de 2021, dentro da estrutura da Coordenadoria acima, foi instituída a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF (Resolução GPGJ nº 2.422). Por fim, em 02 de agosto de 2021, foi instituído no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), o Grupo de Trabalho sobre a promoção da igualdade de género e dos direitos LGBTI+ (Resolução COGEPDPH nº 02).
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