Conheça o DATA LGBTI+
Este núcleo tem como objetivo o desenvolvimento e difusão de projetos e pesquisas voltados para promoção da cidadania LGBTI+ e enfrentamento à violência em razão de identidade de gênero e orientação sexual no Brasil.
A partir de 2020, em razão de uma proposta estratégica de fomento à pesquisa, especialmente com levantamento de dados, construção de data lake e análise de políticas públicas, a área se desenvolveu exponencialmente. O elemento central do núcleo é a identificação de gargalos estruturais para o aprimoramento das atividades e fortalecimento das ações visando a elaboração, implementação e articulação de políticas públicas (advocacy). Nesse sentido, entender o problema de forma qualificada, científica e objetiva para a elaboração de alternativas e construção/aprimoramentos de políticas públicas de promoção da cidadania e enfrentamento à violência LGBTI+ se tornou um marco dentro do movimento e também na sociedade brasileira a fim de qualificar o argumento utilizado nas lutas e desafios enfrentados no cotidiano.
Em 2020/2021, duas pesquisas foram centrais nesse aprimoramento. A primeira, Observatório de Políticas Públicas, teve como objetivo geral fazer um levantamento de dados junto dos municípios e das secretarias estaduais sobre as políticas públicas para a população LGBTI+, mapeando suas implementações e desenvolvimentos, além de qualquer tipo de ação ou de promoção da cidadania LGBTI+, com a finalidade de aglutinar informações e documentos de fontes institucionais a fim de coletar e difundir essas normativas para controle e advocacy da população LGBTI+ no Estado do Rio de Janeiro.
A segunda, “Painel da Violência LGBTI+”, se propôs a compreender as respostas dos serviços públicos, privados e do terceiro setor pertencentes ao sistema de proteção dos direitos humanos, de segurança pública e de justiça no processo de enfrentamento à violência e discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero no estado do Rio de Janeiro. A grande inovação está em analisar as diversas etapas do processo penal, desde a denúncia até a execução, e sistematizar dados sobre uma violência invisibilizada e bastante presente na nossa sociedade. Foram recebidos e estruturados dados da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), do Programa Rio sem LGBTIfobia (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos), Casa Arco-Íris (Grupo Arco-Íris) e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Como resultado, foram elaboradas recomendações e uma nova fase do projeto está em construção.
O dossiê foi publicado em abril de 2021 com resultados importantes sobre a ausência de políticas públicas de Estado voltadas para a população LGBTI+, especialmente sobre enfrentamento da violência e promoção da cidadania. Em menos de 6 meses, houve uma intensa mobilização no Poder Legislativo a fim de aprimorar a participação social no processo decisório das políticas públicas. Com isso, foram aprovadas três leis, todas de autoria do Deputado Carlos Minc (e Deputadas/os parceiras/os).
A mais importante delas (Lei 9.9496, de 30 de novembro de 2021) formalizou um programa que estava instituído há mais de 11 anos como política de governo e cujo projeto de lei estava há 10 anos parado no legislativo. Outras duas leis foram aprovadas também em 2021 para reforçar a necessidade de uma polícia mais ativa na persecução de crimes lgbtifóbicos: uma lei (Lei 9.271, de 06 de maio de 2021), determinou a criação de delegacias especializadas em diversas regiões do estado do Rio de Janeiro; já a outra lei (Lei 9.276, de 18 de maio de 2021), determinou a produção de relatórios regulares com estatísticas sobre crimes relacionadas à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa, ocorrida no estado do Rio de Janeiro.
Além disso, a partir de maio de 2021, o Ministério Público editou diversos atos internos na tentativa de reestruturação organizacional para o enfrentamento deste tipo de crime. Primeiro, em 17 de maio de 2021, instituiu a estrutura organizacional da Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana (Resolução GPGJ nº 2.419). Após, em 14 de junho de 2021, dentro da estrutura da Coordenadoria acima, foi instituída a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF (Resolução GPGJ nº 2.422). Por fim, em 02 de agosto de 2021, foi instituído no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), o Grupo de Trabalho sobre a promoção da igualdade de género e dos direitos LGBTI+ (Resolução COGEPDPH nº 02).
Na mesma esteira, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, institui, sem aumento de despesa, o Grupo de Trabalho DECRADI, para definição do fluxo de encaminhamento e acompanhamento dos casos envolvendo crimes raciais, e demais crimes e delitos de intoleraância e discriminação, recebidos, primariamente, pela SEDSODH, com vistas ao integral atendimento das vítimas, de forma a minimizar o impacto das violações sofridas (Resolução SEDSODH nº 405, de 09 de setembro de 2021).
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[1] PIRES, Barbara Gomes; LAURENTINO, Arnaldo Cezar; NASCIMENTO SILVA, Claudio. Relatório final da Pesquisa de Mapeamento do Projeto Observatório de Políticas Públicas LGBTI+ no Estado do Rio de Janeiro. Aliança Nacional LGBTI+ & Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, 2021. Disponível em: Relatório Observatório
[2] SGANZERLA, Rogerio; LIMA, Stephanie; NASCIMENTO SILVA, Claudio. Dossiê da violência em razão da identidade de gênero e orientação sexual no estado do Rio de Janeiro. Aliança Nacional LGBTI+ & Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, 2021. Disponível em: Relatório Painel
[3] Para mais detalhes sobre a Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 9.496, de 30 de novembro de 2021, acessar: Lei RJ Nº 9.496/2021
[4] Para mais detalhes sobre a Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 9.271, de 06 de maio de 2021, acessar: Lei RJ Nº 9.271/2021
[5] Para mais detalhes sobre a Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 9.276, de 18 de maio de 2021, acessar: Lei RJ Nº 9.276/2021
[6] Seguindo a iniciativa do Poder Legislativo, foi criado dentro do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro um Grupo de Trabalho para acompanhamento dos casos envolvendo crimes raciais e demais crimes e delitos de intolerância e discriminação. Para mais informações sobre a Resolução nº 405, de 14 de setembro de 2021, acessar: Resolução RJ Nº 405/2021
[7] Para mais detalhes sobre a Resolução GPGJ nº 2.422, de 14 d junho de 2021, acessar: Resolução GPGJ nº 2.422/2021
[8] Para mais detalhes sobre a Resolução SEDSODH nº 405, de 09 de setembro de 2021, acessar: Resolução SEDSODH nº 405/2021
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